Art. 73
Erro na execução
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo III · Da Aplicação da Pena
Texto oficial
Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026