Art. 74
Resultado diverso do pretendido
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo III · Da Aplicação da Pena
Texto oficial
Art. 74. Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026