Art. 86

Revogação do livramento

Código Penal · Parte Geral · Título V

Capítulo V · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 86. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026