Art. 87
Revogação facultativa
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo V · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 87. O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026