Art. 88
Efeitos da revogação
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo V · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 88. Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026