Art. 88

Efeitos da revogação

Código Penal · Parte Geral · Título V

Capítulo V · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 88. Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026