Art. 89

Extinção

Código Penal · Parte Geral · Título V

Capítulo V · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 89. O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026