Art. 90
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo V · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 90. Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026