Art. 90

Código Penal · Parte Geral · Título V

Capítulo V · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 90. Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026