Art. 1º
Constituição Federal · Título I
Em palavras simples
O artigo 1º apresenta a base do Estado brasileiro. Ele diz que o Brasil é uma República Federativa, formada pela união dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Essa união é indissolúvel, ou seja, nenhum desses entes pode se separar do país. O Brasil é um Estado democrático de direito. Isso significa que o povo participa das decisões e que todos, inclusive o próprio Estado, devem obedecer às leis. O artigo lista cinco fundamentos, que são os pilares que orientam todo o sistema jurídico: a soberania, que é o poder do país de decidir seus assuntos sem interferência externa; a cidadania, que é a participação das pessoas na vida política e social; a dignidade da pessoa humana, que é o respeito ao valor de cada pessoa; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que protegem tanto quem trabalha quanto a liberdade de empreender; e o pluralismo político, que é a convivência de diferentes ideias, opiniões e partidos. O parágrafo único afirma que todo o poder vem do povo. O povo exerce esse poder de duas formas: escolhe representantes por meio de eleições ou participa diretamente, conforme as regras da própria Constituição.
Exemplo prático
Mariana, personagem fictícia, mora em um município do interior. Nas eleições, ela vota para escolher vereador, prefeito, deputados, senadores, governador e presidente. Ao votar, Mariana exerce o poder por meio de representantes eleitos, como prevê o parágrafo único. Em outro momento, a Constituição prevê uma forma de participação direta, e Mariana dá sua opinião sem intermediários. Nos dois casos, ela atua como cidadã. Mesmo que pense diferente dos vizinhos, pode defender suas ideias, porque o pluralismo político é um fundamento da República.
Pontos importantes
- A federação brasileira é formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Nenhum deles pode se separar.
- O Brasil é um Estado democrático de direito: há participação popular e todos se submetem à lei.
- São cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
- Os fundamentos servem de base para interpretar e aplicar as demais normas.
- Todo o poder emana do povo.
- O povo exerce o poder por representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.