Art. 103-A
Constituição Federal · Título IV
Seção II · Do Supremo Tribunal Federal
Caput em palavras simples
O artigo cria a súmula vinculante. Súmula é um enunciado curto que resume o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um tema. Ela é vinculante porque todos os demais órgãos devem segui-la. O STF pode aprovar a súmula por iniciativa própria (de ofício) ou a pedido de alguém (por provocação). Para isso, são necessários três requisitos: voto de dois terços dos ministros, reiteradas decisões anteriores sobre o assunto e tema constitucional. A súmula passa a valer com a publicação na imprensa oficial. Ela obriga os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta da União, dos estados e dos municípios. O STF também pode revisar ou cancelar a súmula, na forma da lei. O § 1º diz que a súmula trata da validade, da interpretação e da eficácia de normas determinadas. Ela exige controvérsia atual que gere grave insegurança jurídica e muitos processos sobre a mesma questão. O § 2º permite que as mesmas pessoas e entidades que podem propor ação direta de inconstitucionalidade peçam a aprovação, a revisão ou o cancelamento. O § 3º prevê a reclamação ao STF contra ato ou decisão que contrarie a súmula ou a aplique de forma indevida. Se o STF julgar a reclamação procedente, anula o ato administrativo ou cassa a decisão judicial e determina que outra seja proferida.
Exemplo prático
Mariana, personagem fictícia, é servidora de um município. Ela pede um direito que uma súmula vinculante do STF garante de forma expressa. A prefeitura nega o pedido e adota uma interpretação contrária à da súmula. Como o ato administrativo contraria a súmula aplicável, cabe reclamação ao STF. Se o STF julgar a reclamação procedente, anula o ato da prefeitura e determina que outro seja praticado com a aplicação da súmula.
Pontos importantes
- Para aprovar a súmula, são necessários os votos de dois terços dos membros do STF.
- Exige reiteradas decisões anteriores sobre matéria constitucional.
- O efeito vinculante começa com a publicação na imprensa oficial.
- A súmula vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta das três esferas.
- O artigo não menciona o Poder Legislativo entre os órgãos vinculados.
- O tema exige controvérsia atual, grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
- Os legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade podem provocar a aprovação, a revisão ou o cancelamento.
- Cabe reclamação ao STF tanto contra quem contraria a súmula quanto contra quem a aplica indevidamente.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.