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Constituição Federal · Título IV
Da Organização dos Poderes
Seção I · Do Congresso Nacional
Art. 44
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputa…
Art. 45
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporci…
Art. 46
O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos se…
Art. 47
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comis…
Seção II · Das Atribuições do Congresso Nacional
Art. 48
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para…
Art. 49
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Art. 50
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar…
Seção III · Da Câmara dos Deputados
Art. 51
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
Seção IV · Do Senado Federal
Art. 52
Compete privativamente ao Senado Federal:
Seção V · Dos Deputados e dos Senadores
Art. 53
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniõ…
Art. 54
Os Deputados e Senadores não poderão:
Art. 55
Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
Art. 56
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
Seção VI · Das Reuniões
Art. 57
O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 d…
Seção VII · Das Comissões
Art. 58
O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas…
Subseção I · Disposição Geral
Art. 59
O processo legislativo compreende a elaboração de:
Subseção II · Da Emenda À Constituição
Art. 60
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
Subseção III · Das Leis
Art. 61
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câ…
Art. 62
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisór…
Art. 63
Não será admitido aumento da despesa prevista:
Art. 64
A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Sup…
Art. 65
O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussã…
Art. 66
A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da Re…
Art. 67
A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo p…
Art. 68
As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a de…
Art. 69
As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Seção IX · Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Art. 70
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e da…
Art. 71
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal…
Art. 72
A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de indícios de despes…
Art. 73
O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal,…
Art. 74
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de co…
Art. 75
Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle e…
Seção I · Do Presidente e do Vice-presidente da República
Art. 76
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Es…
Art. 77
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente,…
Art. 78
O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Naciona…
Art. 79
Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Pres…
Art. 80
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos car…
Art. 81
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa d…
Art. 82
O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do…
Art. 83
O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacion…
Seção II · Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84
Compete privativamente ao Presidente da República:
Seção III · Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Con…
Art. 86
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputa…
Seção IV · Dos Ministros de Estado
Art. 87
Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no…
Art. 88
A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Subseção I · Do Conselho da República
Art. 89
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele pa…
Art. 90
Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
Subseção II · Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 91
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos…
Seção I · Disposições Gerais
Art. 92
São órgãos do Poder Judiciário:
Art. 93
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da M…
Art. 94
Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Di…
Art. 95
Os juízes gozam das seguintes garantias:
Art. 96
Compete privativamente:
Art. 97
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão e…
Art. 98
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
Art. 99
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Art. 100
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais,…
Seção II · Do Supremo Tribunal Federal
Art. 101
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mai…
Art. 102
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
Art. 103
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constituciona…
Art. 103-A
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois t…
Art. 103-B
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) an…
Seção III · Do Superior Tribunal de Justiça
Art. 104
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Art. 105
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
Seção IV · Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
Art. 106
São órgãos da Justiça Federal:
Art. 107
Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando…
Art. 108
Compete aos Tribunais Regionais Federais:
Art. 109
Aos juízes federais compete processar e julgar:
Art. 110
Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária, que terá por s…
Seção V · Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
Art. 111
São órgãos da Justiça do Trabalho:
Art. 111-A
O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre bra…
Art. 112
A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua ju…
Art. 113
A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e cond…
Art. 114
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
Art. 115
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quan…
Art. 116
Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
Art. 117
Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999
Seção VI · Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
Art. 118
São órgãos da Justiça Eleitoral:
Art. 119
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
Art. 120
Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.
Art. 121
Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de di…
Seção VII · Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. 122
São órgãos da Justiça Militar:
Art. 123
O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Pres…
Art. 124
À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Seção VIII · Dos Tribunais e Juízes dos Estados
Art. 125
Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constitui…
Art. 126
Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especi…
Seção I · Do Ministério Público
Art. 127
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,…
Art. 128
O Ministério Público abrange:
Art. 129
São funções institucionais do Ministério Público:
Art. 130
Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições…
Art. 130-A
O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Pres…
Seção II · Da Advocacia Pública
Art. 131
A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,…
Art. 132
Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingr…
Seção III · Da Advocacia
Art. 133
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e ma…
Seção IV · Da Defensoria Pública
Art. 134
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,…
Art. 135
Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo s…
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