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Constituição Federal · Título IV

Da Organização dos Poderes

Seção I · Do Congresso Nacional

Art. 44O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputa…Art. 45A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporci…Art. 46O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos se…Art. 47Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comis…

Seção II · Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para…Art. 49É da competência exclusiva do Congresso Nacional:Art. 50A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar…

Seção III · Da Câmara dos Deputados

Art. 51Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

Seção IV · Do Senado Federal

Art. 52Compete privativamente ao Senado Federal:

Seção V · Dos Deputados e dos Senadores

Art. 53Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniõ…Art. 54Os Deputados e Senadores não poderão:Art. 55Perderá o mandato o Deputado ou Senador:Art. 56Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

Seção VI · Das Reuniões

Art. 57O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 d…

Seção VII · Das Comissões

Art. 58O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas…

Subseção I · Disposição Geral

Art. 59O processo legislativo compreende a elaboração de:

Subseção II · Da Emenda À Constituição

Art. 60A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

Subseção III · Das Leis

Art. 61A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câ…Art. 62Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisór…Art. 63Não será admitido aumento da despesa prevista:Art. 64A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Sup…Art. 65O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussã…Art. 66A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da Re…Art. 67A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo p…Art. 68As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a de…Art. 69As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

Seção IX · Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 70A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e da…Art. 71O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal…Art. 72A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de indícios de despes…Art. 73O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal,…Art. 74Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de co…Art. 75Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle e…

Seção I · Do Presidente e do Vice-presidente da República

Art. 76O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Es…Art. 77A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente,…Art. 78O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Naciona…Art. 79Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Pres…Art. 80Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos car…Art. 81Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa d…Art. 82O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do…Art. 83O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacion…

Seção II · Das Atribuições do Presidente da República

Art. 84Compete privativamente ao Presidente da República:

Seção III · Da Responsabilidade do Presidente da República

Art. 85São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Con…Art. 86Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputa…

Seção IV · Dos Ministros de Estado

Art. 87Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no…Art. 88A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

Subseção I · Do Conselho da República

Art. 89O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele pa…Art. 90Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

Subseção II · Do Conselho de Defesa Nacional

Art. 91O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos…

Seção I · Disposições Gerais

Art. 92São órgãos do Poder Judiciário:Art. 93Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da M…Art. 94Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dos Estados, e do Di…Art. 95Os juízes gozam das seguintes garantias:Art. 96Compete privativamente:Art. 97Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão e…Art. 98A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:Art. 99Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.Art. 100Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais,…

Seção II · Do Supremo Tribunal Federal

Art. 101O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mai…Art. 102Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:Art. 103Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constituciona…Art. 103-AO Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois t…Art. 103-BO Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) an…

Seção III · Do Superior Tribunal de Justiça

Art. 104O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.Art. 105Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

Seção IV · Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais

Art. 106São órgãos da Justiça Federal:Art. 107Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando…Art. 108Compete aos Tribunais Regionais Federais:Art. 109Aos juízes federais compete processar e julgar:Art. 110Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária, que terá por s…

Seção V · Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

Art. 111São órgãos da Justiça do Trabalho:Art. 111-AO Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre bra…Art. 112A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua ju…Art. 113A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e cond…Art. 114Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:Art. 115Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quan…Art. 116Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.Art. 117Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999

Seção VI · Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

Art. 118São órgãos da Justiça Eleitoral:Art. 119O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:Art. 120Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.Art. 121Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de di…

Seção VII · Dos Tribunais e Juízes Militares

Art. 122São órgãos da Justiça Militar:Art. 123O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Pres…Art. 124À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Seção VIII · Dos Tribunais e Juízes dos Estados

Art. 125Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constitui…Art. 126Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especi…

Seção I · Do Ministério Público

Art. 127O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,…Art. 128O Ministério Público abrange:Art. 129São funções institucionais do Ministério Público:Art. 130Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições…Art. 130-AO Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Pres…

Seção II · Da Advocacia Pública

Art. 131A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado,…Art. 132Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingr…

Seção III · Da Advocacia

Art. 133O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e ma…

Seção IV · Da Defensoria Pública

Art. 134A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,…Art. 135Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo s…