Art. 106
Constituição Federal · Título IV
Seção IV · Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
Texto oficial
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026