Art. 106

Constituição Federal · Título IV

Seção IV · Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais

Texto oficial
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026