Art. 106

Constituição Federal · Título IV

Seção IV · Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 106 define quem compõe a Justiça Federal. Ela tem dois órgãos. O primeiro são os Tribunais Regionais Federais, chamados de TRFs. Eles atuam como segunda instância, ou seja, julgam recursos contra decisões dos juízes federais. O segundo são os Juízes Federais. Eles atuam na primeira instância, onde os processos normalmente começam. O artigo apenas lista esses órgãos. Ele não trata de competência, composição ou forma de ingresso na carreira.

Exemplo prático

Ana, personagem fictícia, ajuíza uma ação que tramita na Justiça Federal. Um Juiz Federal julga o caso em primeira instância. Ana não concorda com a sentença e recorre. O recurso segue para o Tribunal Regional Federal da sua região. Os dois órgãos que atuaram no caso de Ana são justamente os que o artigo 106 lista como integrantes da Justiça Federal.

Pontos importantes

  • A Justiça Federal tem dois órgãos: os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais.
  • Os Juízes Federais atuam em primeira instância.
  • Os Tribunais Regionais Federais atuam em segunda instância e julgam recursos.
  • O artigo só organiza a estrutura. Competência e composição aparecem em outros dispositivos.
O artigo 106 não diz quais causas a Justiça Federal julga nem como os tribunais se compõem. Esses temas estão em outros artigos da mesma Seção, cujo texto não foi enviado aqui. Confira esses dispositivos diretamente na Constituição.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.