Art. 106
Constituição Federal · Título IV
Seção IV · Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
Em palavras simples
O artigo 106 define quem compõe a Justiça Federal. Ela tem dois órgãos. O primeiro são os Tribunais Regionais Federais, chamados de TRFs. Eles atuam como segunda instância, ou seja, julgam recursos contra decisões dos juízes federais. O segundo são os Juízes Federais. Eles atuam na primeira instância, onde os processos normalmente começam. O artigo apenas lista esses órgãos. Ele não trata de competência, composição ou forma de ingresso na carreira.
Exemplo prático
Ana, personagem fictícia, ajuíza uma ação que tramita na Justiça Federal. Um Juiz Federal julga o caso em primeira instância. Ana não concorda com a sentença e recorre. O recurso segue para o Tribunal Regional Federal da sua região. Os dois órgãos que atuaram no caso de Ana são justamente os que o artigo 106 lista como integrantes da Justiça Federal.
Pontos importantes
- A Justiça Federal tem dois órgãos: os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais.
- Os Juízes Federais atuam em primeira instância.
- Os Tribunais Regionais Federais atuam em segunda instância e julgam recursos.
- O artigo só organiza a estrutura. Competência e composição aparecem em outros dispositivos.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.