Art. 47

Constituição Federal · Título IV

Seção I · Do Congresso Nacional

Texto oficial
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026