Art. 47
Constituição Federal · Título IV
Seção I · Do Congresso Nacional
Em palavras simples
O artigo 47 fixa a regra geral de votação no Congresso Nacional. Ele vale para a Câmara dos Deputados, para o Senado Federal e para as comissões de cada Casa. A regra tem duas exigências. A primeira é o quórum de presença, ou seja, o número mínimo de membros presentes para que a votação possa acontecer. Esse mínimo é a maioria absoluta, isto é, mais da metade do total de membros da Casa ou da comissão, contando inclusive os ausentes. A segunda é o quórum de aprovação. Com esse mínimo presente, a decisão é tomada pela maioria dos votos, também chamada de maioria simples ou relativa. Essa maioria considera só quem está presente e vota, não o total de membros. A regra vale "salvo disposição constitucional em contrário". Isso significa que a própria Constituição pode exigir outro quórum em casos específicos, e então a regra especial prevalece sobre a geral.
Exemplo prático
Imagine uma comissão fictícia com 40 membros. Para votar, ela precisa de pelo menos 21 membros presentes, que é a maioria absoluta. Em certo dia, o deputado fictício Carlos Souza preside uma sessão com 25 membros presentes. A presença mínima foi atingida, e a votação pode ocorrer. O projeto recebe 13 votos a favor e 12 contra. Ele é aprovado pela maioria dos votos, mesmo sem alcançar 21 votos favoráveis. Em outro dia, só 18 membros comparecem. Nesse caso, a comissão não pode deliberar, porque falta a maioria absoluta exigida para a presença.
Pontos importantes
- Aplica-se à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às comissões de cada Casa.
- Exige quórum de presença: maioria absoluta dos membros, isto é, mais da metade do total.
- Exige quórum de aprovação: maioria dos votos dos presentes, também chamada de maioria simples.
- Maioria absoluta considera o total de membros. Maioria simples considera só os votos de quem está presente.
- É uma regra geral. Ela só vale quando a Constituição não fixar quórum diferente para a matéria.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.