Art. 63

Constituição Federal · Título IV

Subseção III · Das Leis

Texto oficial
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026