Art. 97
Constituição Federal · Título IV
Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026