Art. 97

Constituição Federal · Título IV

Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026