Art. 97
Constituição Federal · Título IV
Seção I · Disposições Gerais
Em palavras simples
O artigo 97 trata da chamada cláusula de reserva de plenário. Ele exige um quórum especial para que um tribunal declare uma lei ou um ato normativo inconstitucional. Só a maioria absoluta dos membros do tribunal pode tomar essa decisão. A regra também vale para a maioria absoluta do órgão especial, onde ele existir. Maioria absoluta significa mais da metade do total de membros do órgão, e não apenas dos presentes na sessão. Órgão especial é um colegiado menor, formado dentro de alguns tribunais, que exerce certas funções do plenário. A regra protege a presunção de que as leis são válidas. Ela evita que uma parte pequena do tribunal afaste uma norma por considerá-la contrária à Constituição.
Exemplo prático
Ana, personagem fictícia, recorre ao Tribunal de Justiça do seu estado. Ela alega que uma lei estadual que cobra uma taxa viola a Constituição. O recurso é distribuído a uma câmara com poucos desembargadores. Pelo artigo 97, essa câmara não pode, sozinha, declarar a lei inconstitucional. A declaração depende do voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do seu órgão especial. Se o tribunal tiver órgão especial com 25 membros, são necessários pelo menos 13 votos nesse sentido, mesmo que alguns membros faltem à sessão.
Pontos importantes
- A regra se aplica aos tribunais, que são órgãos colegiados.
- Só a maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial pode declarar a inconstitucionalidade.
- Maioria absoluta conta o total de membros do órgão, e não apenas os presentes.
- O alcance inclui leis e atos normativos do poder público.
- O artigo trata da declaração de inconstitucionalidade. Ele não fixa quórum especial para reconhecer que uma norma é constitucional.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.