Art. 65
Constituição Federal · Título IV
Subseção III · Das Leis
Texto oficial
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026