Art. 65

Constituição Federal · Título IV

Subseção III · Das Leis

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo trata da revisão dos projetos de lei no Congresso Nacional. O Congresso tem duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A Casa que começa a análise do projeto chama-se Casa iniciadora. A outra, que revisa o texto, chama-se Casa revisora. Depois que a Casa iniciadora aprova o projeto, a Casa revisora o analisa em um só turno de discussão e votação. Turno é cada rodada de debate e votação. A Casa revisora tem três caminhos. Se aprovar o projeto sem mudanças, ele segue para sanção ou promulgação. Sanção é a concordância do Presidente da República com o projeto. Promulgação é o ato que declara a existência da lei. Se rejeitar o projeto, ele vai para o arquivo. Se fizer emendas, ou seja, alterações no texto, o projeto volta à Casa iniciadora.

Exemplo prático

O deputado fictício João Pereira apresenta um projeto de lei na Câmara dos Deputados. A Câmara aprova o texto e o envia ao Senado Federal, que atua como Casa revisora. Em um só turno, o Senado discute o projeto e aprova uma emenda que muda um dos seus dispositivos. Como houve emenda, o projeto volta à Câmara, a Casa iniciadora. Se o Senado tivesse aprovado o texto sem mudanças, o projeto seguiria direto para sanção ou promulgação. Se o tivesse rejeitado, o projeto seria arquivado.

Pontos importantes

  • O projeto aprovado por uma Casa é revisto pela outra Casa do Congresso.
  • A revisão ocorre em um só turno de discussão e votação.
  • Aprovado sem mudanças pela Casa revisora, o projeto vai à sanção ou promulgação.
  • Rejeitado pela Casa revisora, o projeto é arquivado.
  • Emendado pela Casa revisora, o projeto volta à Casa iniciadora (parágrafo único).
O artigo não diz o que a Casa iniciadora faz ao receber o projeto emendado. Também não detalha as regras de sanção, veto e promulgação, que estão em outros dispositivos da Constituição não enviados aqui. Confira esses dispositivos e os regimentos internos das Casas.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.