Art. 65
Constituição Federal · Título IV
Subseção III · Das Leis
Em palavras simples
O artigo trata da revisão dos projetos de lei no Congresso Nacional. O Congresso tem duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A Casa que começa a análise do projeto chama-se Casa iniciadora. A outra, que revisa o texto, chama-se Casa revisora. Depois que a Casa iniciadora aprova o projeto, a Casa revisora o analisa em um só turno de discussão e votação. Turno é cada rodada de debate e votação. A Casa revisora tem três caminhos. Se aprovar o projeto sem mudanças, ele segue para sanção ou promulgação. Sanção é a concordância do Presidente da República com o projeto. Promulgação é o ato que declara a existência da lei. Se rejeitar o projeto, ele vai para o arquivo. Se fizer emendas, ou seja, alterações no texto, o projeto volta à Casa iniciadora.
Exemplo prático
O deputado fictício João Pereira apresenta um projeto de lei na Câmara dos Deputados. A Câmara aprova o texto e o envia ao Senado Federal, que atua como Casa revisora. Em um só turno, o Senado discute o projeto e aprova uma emenda que muda um dos seus dispositivos. Como houve emenda, o projeto volta à Câmara, a Casa iniciadora. Se o Senado tivesse aprovado o texto sem mudanças, o projeto seguiria direto para sanção ou promulgação. Se o tivesse rejeitado, o projeto seria arquivado.
Pontos importantes
- O projeto aprovado por uma Casa é revisto pela outra Casa do Congresso.
- A revisão ocorre em um só turno de discussão e votação.
- Aprovado sem mudanças pela Casa revisora, o projeto vai à sanção ou promulgação.
- Rejeitado pela Casa revisora, o projeto é arquivado.
- Emendado pela Casa revisora, o projeto volta à Casa iniciadora (parágrafo único).
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.