Art. 135
Constituição Federal · Título IV
Seção IV · Da Defensoria Pública
Texto oficial
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026