Art. 80

Constituição Federal · Título IV

Seção I · Do Presidente e do Vice-presidente da República

Texto oficial
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026