Art. 101

Constituição Federal · Título IV

Seção II · Do Supremo Tribunal Federal

Texto oficial
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026