Art. 101
Constituição Federal · Título IV
Seção II · Do Supremo Tribunal Federal
Em palavras simples
O artigo define como se forma o Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão de cúpula do Poder Judiciário. O STF tem onze Ministros. Para ser escolhido, a pessoa precisa cumprir quatro requisitos: ser cidadão; ter mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; ter notável saber jurídico, ou seja, conhecimento do Direito amplamente reconhecido; e ter reputação ilibada, isto é, conduta e imagem pública sem manchas. O parágrafo único descreve a nomeação em duas etapas. Primeiro, o Presidente da República escolhe o nome. Depois, o Senado Federal precisa aprovar essa escolha por maioria absoluta, que é o voto favorável de mais da metade de todos os senadores, e não apenas dos presentes na sessão. Só após essa aprovação o Presidente nomeia o Ministro.
Exemplo prático
Ana Souza, personagem fictícia, tem 52 anos. É professora de Direito Constitucional conhecida no país e nunca teve sua conduta questionada. Surge uma vaga no STF, e o Presidente da República indica Ana. O nome dela vai ao Senado Federal. Na votação, mais da metade do total de senadores aprova a escolha. Com a aprovação, o Presidente nomeia Ana Ministra do STF. Se o Senado não atingisse a maioria absoluta, a nomeação não poderia acontecer.
Pontos importantes
- O STF tem número fixo de onze Ministros.
- Só cidadãos podem ser escolhidos.
- A idade deve ser maior que trinta e cinco e menor que setenta anos.
- Exigem-se notável saber jurídico e reputação ilibada.
- O texto não exige diploma ou carreira específica, apenas notável saber jurídico.
- O Presidente da República escolhe o nome, e o Senado Federal precisa aprová-lo.
- A aprovação exige maioria absoluta do Senado, contada sobre o total de senadores.
- A nomeação só ocorre depois da aprovação pelo Senado.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.