Art. 103-B

Constituição Federal · Título IV

Seção II · Do Supremo Tribunal Federal

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

§ 4º (competências do Conselho) em palavras simples

O art. 103-B cria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e define sua composição e suas funções. O CNJ tem 15 membros, com mandato de 2 anos e uma recondução permitida. Isso significa que cada membro pode ser nomeado de novo uma única vez. Os membros vêm da magistratura, do Ministério Público, da advocacia e da sociedade, que indica dois cidadãos de notável saber jurídico. O Presidente do STF preside o Conselho. Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação pela maioria absoluta do Senado. O trecho principal é o § 4º. Ele atribui ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. O CNJ não julga processos judiciais. Ele fiscaliza a gestão e a conduta. Entre suas funções, pode expedir atos regulamentares e verificar a legalidade de atos administrativos de órgãos do Judiciário, com poder para anulá-los ou revê-los. Também recebe reclamações contra juízes, tribunais, serviços auxiliares e cartórios. Pode avocar processos disciplinares, ou seja, trazê-los para si, e aplicar sanções como remoção e disponibilidade, sempre com ampla defesa. Além disso, pode rever processos disciplinares de juízes julgados há menos de um ano e representar ao Ministério Público em caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

Exemplo prático

Carla, personagem fictícia, é servidora de um tribunal estadual. Ela percebe que o tribunal fez uma contratação administrativa que parece desrespeitar as regras do art. 37 da Constituição. Carla apresenta uma reclamação ao CNJ. Com base no § 4º, inciso II, o Conselho analisa a legalidade do ato. Ao final, pode desconstituí-lo ou fixar prazo para que o tribunal adote as providências necessárias ao cumprimento da lei. O CNJ atua no campo administrativo. Ele não decide sobre o mérito de nenhuma sentença.

Pontos importantes

  • O CNJ tem 15 membros, com mandato de 2 anos e uma recondução permitida.
  • O Presidente do STF preside o Conselho. Nas ausências e impedimentos, o Vice-Presidente do STF o substitui.
  • Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado.
  • Se as indicações não forem feitas no prazo legal, a escolha cabe ao STF.
  • O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
  • Pode apreciar atos administrativos de ofício (por iniciativa própria) ou mediante provocação, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
  • Recebe reclamações e pode aplicar sanções administrativas com ampla defesa, sem afastar a competência disciplinar dos próprios tribunais.
  • O Ministro do STJ atua como Ministro-Corregedor e fica excluído da distribuição de processos no seu tribunal.
  • O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB oficiam junto ao Conselho.
  • A União deve criar ouvidorias de justiça para receber reclamações e encaminhá-las diretamente ao CNJ.
O artigo foi incluído pela EC nº 45/2004. O caput, o inciso I, o § 1º e o § 2º receberam nova redação pela EC nº 61/2009. O inciso III do § 4º foi alterado pela EC nº 103/2019. O texto remete ao Estatuto da Magistratura e a um 'prazo legal' para as indicações, cujo conteúdo não foi enviado aqui. Confira essas normas diretamente.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.