Art. 103

Constituição Federal · Título IV

Seção II · Do Supremo Tribunal Federal

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e incisos I a IX em palavras simples

O artigo lista quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal. A ADI pede que o STF declare que uma norma contraria a Constituição. A ADC pede que o STF confirme que uma norma está de acordo com ela. Os mesmos nove legitimados podem propor as duas ações. São eles: o Presidente da República; a Mesa do Senado; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; o Governador de Estado ou do DF; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da OAB; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A 'Mesa' é o órgão que dirige cada casa legislativa. Os parágrafos completam a regra. O Procurador-Geral da República deve ser ouvido antes, nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF. O Advogado-Geral da União deve ser citado antes, para defender a norma questionada. Se o STF reconhecer omissão, ele comunica o Poder responsável. Se o omisso for órgão administrativo, este tem trinta dias para agir.

Exemplo prático

Ana, personagem fictícia, preside um partido político fictício que tem deputados no Congresso Nacional. Ela entende que uma lei federal recém-aprovada viola a Constituição. O partido tem representação no Congresso. Por isso, pode propor uma ADI no STF, com base no inciso VIII. Antes do julgamento, o STF ouve o Procurador-Geral da República (§ 1º). Também cita o Advogado-Geral da União, que defende a lei questionada (§ 3º). Já Carlos, personagem fictício, é um cidadão comum. Ele não aparece na lista e, por isso, não pode propor a ação diretamente.

Pontos importantes

  • A lista de legitimados é a mesma para a ADI e para a ADC.
  • O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional.
  • A confederação sindical ou a entidade de classe deve ter âmbito nacional.
  • O Procurador-Geral da República é ouvido antes nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF (§ 1º).
  • Na inconstitucionalidade por omissão, o STF dá ciência ao Poder competente. Se o omisso for órgão administrativo, ele tem trinta dias para adotar as providências (§ 2º).
  • O Advogado-Geral da União é citado antes para defender a norma ou o ato questionado (§ 3º).
O caput e os incisos IV e V têm redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. O § 4º foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, e depois revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Por isso, ele não está mais em vigor. O texto enviado não traz o conteúdo do parágrafo revogado.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.