Art. 104

Constituição Federal · Título IV

Seção III · Do Superior Tribunal de Justiça

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo define como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é formado. O tribunal tem no mínimo 33 Ministros. O Presidente da República nomeia os Ministros, mas só depois que a maioria absoluta do Senado Federal aprova a escolha. Maioria absoluta significa mais da metade de todos os senadores, e não apenas dos presentes na votação. O candidato precisa ser brasileiro e ter mais de 35 e menos de 70 anos. Também precisa ter notável saber jurídico, ou seja, conhecimento jurídico de destaque, e reputação ilibada, isto é, conduta sem manchas. As vagas se dividem em três partes iguais. Um terço vem dos juízes dos Tribunais Regionais Federais. Outro terço vem dos desembargadores dos Tribunais de Justiça. Nesses dois casos, o próprio STJ elabora uma lista tríplice, com três nomes, para a escolha. O último terço se divide em partes iguais entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios. Essas vagas são preenchidas de forma alternada e seguem a forma de indicação prevista no art. 94.

Exemplo prático

Ana Souza, personagem fictícia, é desembargadora de um Tribunal de Justiça e tem 52 anos. Abre-se no STJ uma vaga reservada aos desembargadores. O STJ elabora uma lista tríplice e inclui o nome de Ana. O Presidente da República escolhe Ana entre os três nomes. O Senado Federal vota, e mais da metade de todos os senadores aprova a escolha. Só então o Presidente nomeia Ana como Ministra do STJ. Se Ana já tivesse 70 anos, não poderia ser nomeada, porque o texto exige menos de setenta anos de idade.

Pontos importantes

  • O STJ tem no mínimo 33 Ministros. O número pode ser maior, mas não menor.
  • O Presidente da República nomeia, e a escolha depende de aprovação prévia da maioria absoluta do Senado Federal.
  • Requisitos: ser brasileiro, ter mais de 35 e menos de 70 anos, ter notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • Um terço das vagas é de juízes dos Tribunais Regionais Federais, indicados em lista tríplice feita pelo próprio STJ.
  • Um terço das vagas é de desembargadores dos Tribunais de Justiça, também indicados em lista tríplice feita pelo próprio STJ.
  • Um terço das vagas é dividido em partes iguais entre advogados e membros do Ministério Público, de forma alternada, com indicação na forma do art. 94.
  • Com a composição mínima de 33 Ministros, cada terço corresponde a 11 vagas.
O inciso II remete ao art. 94 da Constituição para a forma de indicação de advogados e membros do Ministério Público. O texto desse artigo não foi enviado; confira-o para entender o procedimento completo. O parágrafo único tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022. Ao consultar materiais antigos, verifique se tratam da redação atual, especialmente quanto ao limite de idade.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.