Art. 107
Constituição Federal · Título IV
Seção IV · Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
Caput e incisos I e II em palavras simples
O artigo trata da composição dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que julgam recursos da Justiça Federal de primeira instância. Cada TRF tem, no mínimo, sete juízes. Esses juízes são nomeados pelo Presidente da República. Devem ser brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos. Quando possível, são escolhidos na própria região do tribunal. A composição segue uma divisão. Um quinto das vagas vai para advogados e membros do Ministério Público Federal, cada grupo com mais de dez anos de atividade ou de carreira. As demais vagas são preenchidas por promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício. Essa promoção alterna dois critérios: antiguidade (tempo na carreira) e merecimento (desempenho). Os parágrafos completam a regra. A lei define remoção, permuta (troca de lugar entre juízes), jurisdição (área de atuação) e sede dos TRFs. Os tribunais devem instalar a justiça itinerante, que leva audiências e outros atos a vários locais da região, usando equipamentos públicos e comunitários. Também podem funcionar de forma descentralizada, com Câmaras regionais, para facilitar o acesso à justiça.
Exemplo prático
Mariana Souza, personagem fictícia, é juíza federal há seis anos. Surge uma vaga no TRF da sua região reservada à promoção de juízes. Nessa rodada, o critério da vez é o merecimento. Mariana já cumpre o tempo mínimo de cinco anos de exercício e tem idade entre trinta e setenta anos. Por isso, ela pode concorrer à vaga. Se for escolhida, será nomeada pelo Presidente da República. Na vaga seguinte de promoção, o critério passa a ser a antiguidade.
Pontos importantes
- Cada TRF tem no mínimo sete juízes.
- A nomeação cabe ao Presidente da República.
- A idade exigida é de mais de trinta e menos de setenta anos.
- Os juízes são recrutados na própria região, quando possível.
- Um quinto das vagas vai para advogados e membros do MPF, com mais de dez anos de atividade ou de carreira.
- As demais vagas são de juízes federais promovidos, com mais de cinco anos de exercício.
- A promoção alterna antiguidade e merecimento.
- A lei disciplina remoção, permuta, jurisdição e sede dos TRFs.
- A justiça itinerante é obrigatória, e as Câmaras regionais são uma possibilidade.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.