Art. 111-A

Constituição Federal · Título IV

Seção V · Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e incisos I e II em palavras simples

O artigo define como se forma o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tribunal tem 27 Ministros. O candidato precisa ser brasileiro, ter mais de 35 e menos de 70 anos, ter notável saber jurídico (conhecimento destacado do Direito) e reputação ilibada (conduta sem manchas). O Presidente da República nomeia o Ministro, mas só depois que a maioria absoluta do Senado Federal aprova o nome. Maioria absoluta significa mais da metade de todos os membros do Senado, e não apenas dos presentes. As vagas se dividem em dois grupos. Um quinto das vagas vai para advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e para membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício. Esse grupo segue o disposto no art. 94. As demais vagas vão para juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho que vieram da magistratura de carreira. O próprio TST indica esses juízes. O artigo também prevê que uma lei definirá a competência do TST. Ele cria, junto ao tribunal, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Por fim, atribui ao TST o julgamento da reclamação, instrumento usado para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.

Exemplo prático

Maria Souza, personagem fictícia, é advogada trabalhista há 12 anos e tem 48 anos de idade. Surge uma vaga no TST destinada ao quinto reservado à advocacia e ao Ministério Público do Trabalho. O nome de Maria passa pelo procedimento previsto no art. 94 e chega ao Presidente da República. Antes da nomeação, o Senado Federal vota. Maria só pode ser nomeada se a maioria absoluta dos senadores aprovar seu nome. Já João Lima, personagem fictício, é juiz de carreira e atua em um Tribunal Regional do Trabalho. Ele pode concorrer às demais vagas, mas depende da indicação do próprio TST.

Pontos importantes

  • O TST tem 27 Ministros.
  • Requisitos: ser brasileiro, ter mais de 35 e menos de 70 anos, ter notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • O Presidente da República nomeia o Ministro após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
  • Um quinto das vagas é de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, cada um com mais de dez anos de atividade, observado o art. 94.
  • As demais vagas são de juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da carreira, indicados pelo próprio TST.
  • Uma lei definirá a competência do TST (§ 1º).
  • Funcionam junto ao TST a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujas decisões têm efeito vinculante (§ 2º).
  • O TST julga originariamente a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões (§ 3º).
A Emenda Constitucional nº 122, de 2022, deu nova redação ao caput. Ao consultar materiais antigos, confira se eles seguem o texto atual, especialmente quanto aos limites de idade. O inciso I remete ao art. 94, cujo texto não foi enviado aqui; confira-o para conhecer o procedimento do quinto. O § 1º remete a uma lei sobre a competência do TST, e o § 2º, II, a uma lei sobre a atuação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O conteúdo dessas leis não consta neste artigo.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.