Art. 111
Constituição Federal · Título IV
Seção V · Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
Em palavras simples
O artigo lista os órgãos que formam a Justiça do Trabalho. São três: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho. Órgão, aqui, significa a parte da estrutura do Poder Judiciário que exerce a função de julgar. O TST aparece como tribunal único, no singular. Os TRTs e os Juízes do Trabalho aparecem no plural, porque existem vários. O artigo apenas apresenta a composição da Justiça do Trabalho. Ele não detalha a competência de cada órgão, isto é, quais causas cada um julga.
Exemplo prático
Carla, personagem fictícia, é estudante de Direito e monta um esquema da Justiça do Trabalho para a prova. Com base no art. 111, ela desenha três níveis. No topo, coloca o Tribunal Superior do Trabalho. No meio, os Tribunais Regionais do Trabalho. Na base, os Juízes do Trabalho. Ao lado, ela anota que o artigo só diz quais órgãos existem. As atribuições de cada um ficam em outras normas.
Pontos importantes
- A Justiça do Trabalho tem três tipos de órgãos: TST, TRTs e Juízes do Trabalho.
- O TST é único. Há vários TRTs e vários Juízes do Trabalho.
- O artigo trata só da composição. Não define competências nem a forma de nomear os juízes.
- O inciso III tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999.
- Os §§ 1º, 2º e 3º foram revogados pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e não estão mais em vigor.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.