Art. 112

Constituição Federal · Título IV

Seção V · Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo determina que a lei crie as varas da Justiça do Trabalho. As varas são as unidades de primeira instância, onde as ações trabalhistas começam. Nem todo município é atendido por uma vara do trabalho. Por isso, a lei pode dar competência trabalhista ao juiz de direito nas comarcas que não estão na área de alcance (jurisdição) de uma vara do trabalho. Comarca é a área territorial em que atua a Justiça Estadual. O juiz de direito é o juiz da Justiça Estadual. Mesmo nesse caso, o recurso contra a decisão do juiz de direito não vai para o Tribunal de Justiça do estado. Ele vai para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) daquela região. Assim, a matéria continua ligada à Justiça do Trabalho na segunda instância.

Exemplo prático

Maria, personagem fictícia, trabalhou numa fazenda de um pequeno município. A comarca desse município não é abrangida por nenhuma vara do trabalho. A lei atribuiu a competência trabalhista ao juiz de direito local. Maria ajuíza uma ação para cobrar verbas trabalhistas, e o juiz de direito da comarca julga o caso. A fazenda discorda da sentença e recorre. O recurso segue para o Tribunal Regional do Trabalho da região, e não para o Tribunal de Justiça do estado.

Pontos importantes

  • Cabe à lei criar as varas da Justiça do Trabalho. O próprio artigo não as cria.
  • Nas comarcas fora da jurisdição de uma vara do trabalho, a lei pode atribuir a competência trabalhista ao juiz de direito.
  • A atribuição ao juiz de direito é uma possibilidade ("podendo"), e não uma obrigação imposta pelo artigo.
  • Quando o juiz de direito julga causa trabalhista, o recurso vai para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • A regra garante acesso à Justiça do Trabalho em locais sem vara trabalhista instalada.
A redação atual do artigo foi dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. O artigo depende de lei para criar as varas e para atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito. Essa lei não foi enviada, então confira a legislação específica para saber quais varas existem e quais comarcas estão abrangidas.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.