Art. 115

Constituição Federal · Título IV

Seção V · Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e incisos I e II em palavras simples

O artigo define como se formam os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que são a segunda instância da Justiça do Trabalho. Cada TRT tem no mínimo sete juízes. Quando possível, eles vêm da própria região. O Presidente da República nomeia esses juízes. Os escolhidos devem ser brasileiros com mais de 30 e menos de 70 anos. A composição se divide em dois grupos. Um quinto das vagas vai para advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de dez anos de atividade ou exercício. Essa regra segue o art. 94 e costuma ser chamada de "quinto constitucional". As demais vagas vão para juízes do trabalho promovidos, alternando os critérios de antiguidade (tempo na carreira) e merecimento (desempenho). Os parágrafos completam a regra. O § 1º obriga os TRTs a instalar a justiça itinerante, que leva audiências e outros atos judiciais a diferentes locais da região, com uso de equipamentos públicos e comunitários. O § 2º permite que os TRTs funcionem de forma descentralizada, por meio de Câmaras regionais, para facilitar o acesso à justiça em todas as fases do processo.

Exemplo prático

Mariana (personagem fictícia) tem 50 anos, é brasileira e advoga há 15 anos na área trabalhista. Abre-se uma vaga reservada ao quinto constitucional no TRT da região onde ela atua. Mariana preenche os requisitos de idade e de mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Ela pode concorrer à vaga, seguindo o procedimento do art. 94, e, se escolhida, recebe a nomeação do Presidente da República. Já Carlos (personagem fictício), juiz do trabalho, chega ao mesmo tribunal por outro caminho: a promoção por antiguidade. A vaga seguinte desse grupo será preenchida por merecimento, pois os critérios se alternam.

Pontos importantes

  • Cada TRT tem no mínimo sete juízes.
  • O Presidente da República nomeia os juízes dos TRTs.
  • Requisitos: ser brasileiro e ter mais de 30 e menos de 70 anos.
  • Os juízes são recrutados na própria região, quando possível.
  • Um quinto das vagas vai para advogados e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de atividade ou exercício.
  • As demais vagas são preenchidas por promoção de juízes do trabalho, alternando antiguidade e merecimento.
  • Os TRTs devem instalar a justiça itinerante dentro de sua região (§ 1º).
  • Os TRTs podem criar Câmaras regionais para descentralizar o atendimento (§ 2º).
A redação do caput foi alterada recentemente pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022. Confira a versão vigente ao consultar materiais antigos. O inciso I remete ao art. 94, cujo texto não foi enviado aqui. Confira esse artigo para conhecer o procedimento de escolha das vagas do quinto constitucional.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.