Art. 117

Constituição Federal · Título IV

Seção V · Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O art. 117 da Constituição Federal não está mais em vigor. A Emenda Constitucional nº 24, de 1999, o revogou. Revogar significa retirar a norma do ordenamento jurídico. Por isso, o artigo não cria hoje nenhum direito, dever ou regra. O número continua na Constituição apenas para manter a numeração original. Ele fica na Seção V do Título IV, que trata do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho.

Exemplo prático

Carla, estudante de Direito e personagem fictícia, faz um trabalho sobre a organização da Justiça do Trabalho. Ela abre o art. 117 e vê apenas a nota de revogação pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999. Carla conclui que não pode fundamentar nenhum argumento atual nesse artigo. Em vez disso, ela usa os artigos vigentes da mesma seção.

Pontos importantes

  • O artigo foi revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999.
  • Uma norma revogada não produz efeitos para situações atuais.
  • O número do artigo é mantido para não alterar a numeração da Constituição.
  • O artigo integra a seção sobre os órgãos da Justiça do Trabalho.
O texto enviado traz apenas a nota de revogação. Ele não informa a redação original nem o conteúdo da Emenda Constitucional nº 24, de 1999. Para fins históricos, confira diretamente a redação original da Constituição e o texto dessa emenda.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.