Art. 118

Constituição Federal · Título IV

Seção VI · Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 118 lista os órgãos que formam a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário que cuida das eleições. São quatro órgãos: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e as Juntas Eleitorais. O TSE aparece no topo da lista. Em seguida vêm os TREs. Os juízes eleitorais e as Juntas Eleitorais completam a estrutura. O artigo apenas enumera esses órgãos. Ele não define a composição nem as competências de cada um.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, é estudante de Direito e prepara um trabalho sobre a organização do Judiciário. Ela precisa explicar quem integra a Justiça Eleitoral. Ao consultar o artigo 118, Mariana identifica quatro órgãos: o TSE, os TREs, os juízes eleitorais e as Juntas Eleitorais. Com base nessa lista, ela monta um quadro com a estrutura da Justiça Eleitoral no seu trabalho.

Pontos importantes

  • A Justiça Eleitoral tem quatro órgãos, listados em incisos (itens numerados do artigo).
  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o primeiro órgão da lista.
  • Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aparecem no plural, o que indica que existe mais de um.
  • Os juízes eleitorais e as Juntas Eleitorais também integram a Justiça Eleitoral.
  • O artigo só enumera os órgãos. Ele não trata de composição, organização ou competência.
Este artigo apenas lista os órgãos da Justiça Eleitoral. A composição, a organização e as competências de cada órgão não estão neste texto. Confira os artigos seguintes da mesma Seção e a legislação aplicável.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.