Art. 119
Constituição Federal · Título IV
Seção VI · Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
Em palavras simples
O artigo define como se forma o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão máximo da Justiça Eleitoral. O TSE tem, no mínimo, sete membros. Cinco vêm de outros tribunais, por eleição com voto secreto: três são Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dois são Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os outros dois são advogados. O STF indica seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, e o Presidente da República nomeia dois deles. O parágrafo único distribui os cargos de direção. O Presidente e o Vice-Presidente do TSE saem dos Ministros do STF. O corregedor eleitoral sai dos Ministros do STJ. O corregedor é quem fiscaliza a regularidade dos serviços eleitorais.
Exemplo prático
Imagine a advogada fictícia Carla Souza, conhecida pelo saber jurídico e pela conduta ética. O STF inclui o nome dela em uma lista com seis advogados. O Presidente da República escolhe Carla e outro advogado da lista e os nomeia para o TSE. Ao mesmo tempo, o STF elege, por voto secreto, três de seus Ministros para o TSE, e o STJ elege dois dos seus. Com os sete membros, o TSE elege um Ministro vindo do STF como Presidente e outro como Vice-Presidente. Também elege um Ministro vindo do STJ como corregedor eleitoral. Carla integra o tribunal, mas não pode ocupar esses três cargos de direção.
Pontos importantes
- O TSE tem no mínimo sete membros. O número pode ser maior, pois o texto fixa só o mínimo.
- Três membros vêm do STF e dois do STJ, escolhidos por eleição com voto secreto.
- Dois membros são advogados nomeados pelo Presidente da República.
- Os advogados devem ter notável saber jurídico e idoneidade moral, ou seja, conhecimento destacado e conduta ética reconhecida.
- O STF indica seis advogados, e o Presidente da República escolhe dois.
- Presidente e Vice-Presidente do TSE são escolhidos entre os Ministros vindos do STF.
- O corregedor eleitoral é escolhido entre os Ministros vindos do STJ.
- Os advogados nomeados não podem ocupar os cargos de Presidente, Vice-Presidente ou corregedor.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.