Art. 120
Constituição Federal · Título IV
Seção VI · Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
§ 1º (composição do TRE) em palavras simples
O artigo determina que cada Estado e o Distrito Federal tenham um Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sediado na capital. O § 1º define quem compõe o TRE. Pela soma das vagas, são sete juízes. Quatro vêm da Justiça estadual e são eleitos por voto secreto. Dois são desembargadores do Tribunal de Justiça (juízes de segunda instância). Os outros dois são juízes de direito (juízes de primeira instância), escolhidos pelo Tribunal de Justiça. Uma vaga é da Justiça Federal. Ela cabe a um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital. Se não houver TRF ali, a vaga vai para um juiz federal. Nos dois casos, o TRF respectivo faz a escolha. As duas vagas restantes são de advogados. O Tribunal de Justiça indica seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral (conduta ética reconhecida). Dentre eles, o Presidente da República nomeia dois. Pelo § 2º, o próprio TRE elege seu Presidente e seu Vice-Presidente. A escolha só pode recair sobre os desembargadores que integram o tribunal.
Exemplo prático
Em um Estado fictício, o TRE precisa preencher uma vaga destinada à advocacia. O Tribunal de Justiça indica seis advogados. Entre eles está Mariana Souza, personagem fictícia, advogada conhecida pelo saber jurídico e pela reputação ética. O Presidente da República escolhe Mariana e a nomeia juíza do TRE. Mais tarde, o TRE vai eleger seu novo Presidente. Mariana não pode concorrer, porque o § 2º reserva a Presidência e a Vice-Presidência aos desembargadores.
Pontos importantes
- Cada Estado e o Distrito Federal têm um TRE, sempre sediado na capital.
- Pela soma das vagas do § 1º, o TRE tem sete juízes.
- Quatro vagas são da Justiça estadual: dois desembargadores e dois juízes de direito, eleitos por voto secreto.
- Uma vaga é da Justiça Federal: juiz do TRF com sede na capital ou, se não houver, juiz federal. Em qualquer caso, o TRF escolhe.
- Duas vagas são de advogados nomeados pelo Presidente da República, dentre seis indicados pelo Tribunal de Justiça.
- Os advogados precisam ter notável saber jurídico e idoneidade moral.
- Presidente e Vice-Presidente do TRE são eleitos pelo próprio tribunal, apenas entre os desembargadores.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.