Art. 122
Constituição Federal · Título IV
Seção VII · Dos Tribunais e Juízes Militares
Em palavras simples
O artigo 122 diz quais órgãos formam a Justiça Militar. A Justiça Militar é o ramo do Poder Judiciário que julga questões ligadas às Forças Armadas e aos militares. O texto lista dois tipos de órgãos. O primeiro é o Superior Tribunal Militar, conhecido pela sigla STM. Ele fica no topo dessa estrutura. O segundo grupo reúne os Tribunais e juízes militares instituídos por lei. "Instituídos por lei" significa que a Constituição não cria esses órgãos diretamente. Uma lei precisa criá-los e organizá-los. O artigo apenas indica a composição da Justiça Militar. Ele não define competência, ou seja, não diz quais casos esses órgãos julgam.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, é estudante de Direito e prepara uma tabela sobre a estrutura do Judiciário. Ao chegar à Justiça Militar, ele consulta o artigo 122. Ele anota que o Superior Tribunal Militar é um órgão previsto diretamente na Constituição. Também anota que os demais tribunais e juízes militares dependem de uma lei que os crie. Assim, Carlos entende que não basta procurar esses órgãos inferiores no texto constitucional. Ele também precisa consultar a lei que os instituiu.
Pontos importantes
- A Justiça Militar é um ramo do Poder Judiciário.
- O Superior Tribunal Militar (STM) é o órgão citado em primeiro lugar.
- Os demais tribunais e juízes militares precisam ser criados por lei.
- O artigo trata da composição da Justiça Militar, não da sua competência.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.