Art. 122

Constituição Federal · Título IV

Seção VII · Dos Tribunais e Juízes Militares

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 122 diz quais órgãos formam a Justiça Militar. A Justiça Militar é o ramo do Poder Judiciário que julga questões ligadas às Forças Armadas e aos militares. O texto lista dois tipos de órgãos. O primeiro é o Superior Tribunal Militar, conhecido pela sigla STM. Ele fica no topo dessa estrutura. O segundo grupo reúne os Tribunais e juízes militares instituídos por lei. "Instituídos por lei" significa que a Constituição não cria esses órgãos diretamente. Uma lei precisa criá-los e organizá-los. O artigo apenas indica a composição da Justiça Militar. Ele não define competência, ou seja, não diz quais casos esses órgãos julgam.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, é estudante de Direito e prepara uma tabela sobre a estrutura do Judiciário. Ao chegar à Justiça Militar, ele consulta o artigo 122. Ele anota que o Superior Tribunal Militar é um órgão previsto diretamente na Constituição. Também anota que os demais tribunais e juízes militares dependem de uma lei que os crie. Assim, Carlos entende que não basta procurar esses órgãos inferiores no texto constitucional. Ele também precisa consultar a lei que os instituiu.

Pontos importantes

  • A Justiça Militar é um ramo do Poder Judiciário.
  • O Superior Tribunal Militar (STM) é o órgão citado em primeiro lugar.
  • Os demais tribunais e juízes militares precisam ser criados por lei.
  • O artigo trata da composição da Justiça Militar, não da sua competência.
O artigo remete a uma lei que institui os tribunais e juízes militares, mas o conteúdo dessa lei não foi enviado. Confira a legislação específica para saber quais órgãos existem e como se organizam. A competência e a composição desses órgãos não aparecem neste artigo.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.