Art. 123
Constituição Federal · Título IV
Seção VII · Dos Tribunais e Juízes Militares
Em palavras simples
O artigo define a composição do Superior Tribunal Militar (STM), o tribunal de cúpula da Justiça Militar. O STM tem quinze Ministros vitalícios. Vitalício significa que o Ministro só perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição. O Presidente da República nomeia os Ministros, mas só depois que o Senado Federal aprova a indicação. Dez vagas são de militares: três da Marinha, quatro do Exército e três da Aeronáutica. Todos devem ser oficiais-generais da ativa, ou seja, em serviço, e ocupar o posto mais alto da carreira. As outras cinco vagas são de civis. O Presidente escolhe os civis entre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos. Três vêm da advocacia e precisam ter notório saber jurídico, conduta ilibada (reputação sem mancha) e mais de dez anos de atividade profissional efetiva. Os outros dois vêm, em escolha paritária (divisão igual), dos juízes-auditores e dos membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Exemplo prático
Joana Ribeiro (personagem fictícia) é advogada há doze anos, tem 50 anos e reconhecido conhecimento jurídico. Surge uma vaga de Ministro civil reservada à advocacia no STM. O Presidente da República indica Joana. O Senado Federal analisa e aprova a indicação. Só então o Presidente a nomeia. Se Joana tivesse 71 anos, ou apenas oito anos de efetiva advocacia, ela não cumpriria os requisitos do artigo.
Pontos importantes
- O STM tem 15 Ministros vitalícios: 10 militares e 5 civis.
- A nomeação cabe ao Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
- Vagas militares: 3 da Marinha, 4 do Exército e 3 da Aeronáutica.
- Os militares devem ser oficiais-generais da ativa e do posto mais elevado da carreira.
- Os civis precisam ser brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos.
- Três civis vêm da advocacia: notório saber jurídico, conduta ilibada e mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.
- Dois civis vêm, de forma paritária, dos juízes-auditores e do Ministério Público da Justiça Militar.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.