Art. 131

Constituição Federal · Título IV

Seção II · Da Advocacia Pública

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo cria a Advocacia-Geral da União (AGU). Ela representa a União em juízo e fora dele. Pode agir diretamente ou por meio de órgão vinculado, isto é, ligado a ela. Também presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, na forma de uma lei complementar sobre sua organização e funcionamento. O chefe da AGU é o Advogado-Geral da União. O Presidente da República o nomeia livremente, sem necessidade de aprovação de outro órgão segundo este texto. O escolhido deve ser cidadão com mais de trinta e cinco anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, ou seja, conduta sem manchas. Quem entra nas classes iniciais das carreiras da AGU precisa passar em concurso público de provas e títulos. Por fim, na cobrança judicial da dívida ativa tributária, quem representa a União é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Dívida ativa tributária é o crédito de tributo não pago e inscrito oficialmente para cobrança.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, é empresária e deixou de pagar um tributo federal. O débito foi inscrito em dívida ativa. Na ação de cobrança contra ela, quem atua pela União é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o § 3º. Em outro processo, Mariana pede indenização à União por um dano causado por órgão federal. Nesse caso, a União é representada pela Advocacia-Geral da União. Já Carlos, personagem fictício, quer ser advogado da União. Para entrar na carreira, ele precisa ser aprovado em concurso público de provas e títulos.

Pontos importantes

  • A AGU representa a União judicial e extrajudicialmente, diretamente ou por órgão vinculado.
  • Cabe à AGU a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.
  • O Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República.
  • Requisitos do Advogado-Geral da União: cidadão maior de trinta e cinco anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • O ingresso nas classes iniciais das carreiras exige concurso público de provas e títulos.
  • Na execução da dívida ativa tributária, a União é representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observada a lei.
O artigo remete à lei complementar que organiza a AGU e, no § 3º, à lei que rege a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O conteúdo dessas normas não foi enviado. Confira-as para saber detalhes de organização, órgãos vinculados e competências.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.