Art. 133
Constituição Federal · Título IV
Seção III · Da Advocacia
Em palavras simples
O artigo 133 da Constituição Federal trata do papel do advogado. Ele afirma duas ideias centrais. Primeiro, o advogado é indispensável à administração da justiça. Isso significa que a Constituição reconhece a advocacia como parte essencial do funcionamento do sistema de justiça, e não apenas como uma atividade privada. Segundo, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Inviolabilidade, aqui, quer dizer uma proteção: o advogado não deve sofrer punição ou perseguição pelo que faz e diz ao defender seu cliente. Essa proteção, porém, não é absoluta. O próprio texto diz que ela vale "nos limites da lei". Assim, a garantia cobre a atuação profissional, mas a lei pode definir até onde ela vai.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, é advogado e defende um cliente em uma audiência. Durante a sustentação, ele critica com firmeza as provas apresentadas pela parte contrária e aponta falhas no trabalho da acusação. Pelo artigo 133, essas manifestações estão protegidas, porque Carlos as fez no exercício da profissão. Ele não deve ser punido apenas por defender seu cliente de forma enfática. A proteção, contudo, alcança só o que está dentro dos limites fixados pela lei.
Pontos importantes
- A Constituição declara o advogado indispensável à administração da justiça.
- O advogado é inviolável por seus atos e manifestações profissionais.
- A inviolabilidade protege apenas a atuação no exercício da profissão, e não atos da vida pessoal.
- A proteção não é absoluta: vale "nos limites da lei".
- O artigo integra a parte da Constituição que trata das funções essenciais à justiça, na seção sobre a advocacia.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.