Art. 14
Constituição Federal · Título II
Capítulo IV · Dos Direitos Políticos
Caput e § 1º em palavras simples
O caput diz como o povo exerce a soberania popular, ou seja, o poder político que pertence a ele. Isso ocorre pelo sufrágio universal, que é o direito de votar garantido a todos os cidadãos, e pelo voto direto, secreto e de valor igual para todos. O povo também participa, nos termos da lei, por plebiscito, referendo e iniciativa popular. O § 1º define quem precisa votar. O alistamento eleitoral, que é a inscrição como eleitor, e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Eles são facultativos, isto é, opcionais, para três grupos: os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens com mais de 16 e menos de 18 anos. O restante do artigo trata de quem não pode se alistar, das condições para ser candidato, das inelegibilidades e de outras regras eleitorais.
Exemplo prático
Lucas, personagem fictício, tem 17 anos. A Constituição permite que ele se aliste e vote, mas não o obriga. A avó dele, Maria, também personagem fictícia, tem 72 anos e pode escolher se vai votar. Já Pedro, primo fictício de Lucas, tem 25 anos, é alfabetizado e não se enquadra em nenhuma exceção. Para ele, o alistamento e o voto são obrigatórios. Na urna, os três votos têm o mesmo valor.
Pontos importantes
- O voto é direto. O eleitor escolhe o candidato sem intermediários.
- O voto é secreto. Ninguém deve saber em quem o eleitor votou.
- Cada voto tem valor igual, sem peso maior para nenhum eleitor.
- Plebiscito, referendo e iniciativa popular são formas de participação direta. Elas ocorrem nos termos da lei.
- Alistamento e voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.
- São facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
- Pelo § 2º, estrangeiros não podem se alistar. Os conscritos também não podem durante o serviço militar obrigatório.
- Pelo § 4º, analfabetos podem votar, mas são inelegíveis, ou seja, não podem ser candidatos.
- O § 3º fixa idades mínimas para candidatura. São 35 anos para Presidente e Senador e 18 anos para Vereador, entre outras.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.