Art. 140

Constituição Federal · Título V

Seção III · Disposições Gerais

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo cria uma forma de controle do Poder Legislativo sobre o estado de defesa e o estado de sítio. Essas são medidas excepcionais, que o governo adota em situações graves de crise. Durante elas, alguns direitos podem sofrer restrições. Por isso, o Congresso Nacional acompanha de perto o que o governo faz. A Mesa do Congresso Nacional designa (escolhe e nomeia) uma Comissão. A Mesa é o órgão que dirige os trabalhos do Congresso. Antes de designar, ela ouve os líderes partidários, que são os parlamentares que representam cada partido. A Comissão tem cinco membros, escolhidos entre os próprios parlamentares. A tarefa da Comissão é acompanhar e fiscalizar a execução das medidas. Ou seja, ela verifica como o governo aplica, na prática, as providências tomadas durante o estado de defesa ou o estado de sítio.

Exemplo prático

Imagine que o Presidente da República decreta estado de defesa em uma região atingida por uma grave calamidade. A Mesa do Congresso Nacional ouve os líderes dos partidos. Em seguida, designa cinco parlamentares para formar a Comissão. Entre eles está a deputada fictícia Maria Souza. Durante a vigência da medida, Maria e os outros quatro membros acompanham as ações do governo na região e fiscalizam se as providências estão sendo executadas.

Pontos importantes

  • Quem designa a Comissão é a Mesa do Congresso Nacional.
  • A Mesa precisa ouvir os líderes partidários antes da designação.
  • A Comissão tem exatamente cinco membros, escolhidos entre os parlamentares do Congresso.
  • A função da Comissão é acompanhar e fiscalizar a execução das medidas.
  • O controle vale tanto para o estado de defesa quanto para o estado de sítio.
  • O artigo mostra que essas medidas excepcionais continuam sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo.
O artigo trata só da criação e da função da Comissão. Ele não detalha quais medidas podem ser adotadas no estado de defesa ou no estado de sítio, nem quais são os poderes concretos da Comissão. Essas regras estão em outros dispositivos da Constituição, que não foram enviados aqui.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.