Art. 143

Constituição Federal · Título V

Capítulo II · Das Forças Armadas

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 143 da Constituição torna o serviço militar obrigatório. Os detalhes ficam para a lei, ou seja, uma norma infraconstitucional regula como ele funciona. O § 1º trata do "imperativo de consciência". Esse é o motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política que impede a pessoa de exercer atividades essencialmente militares. Em tempo de paz, quem já se alistou e alega esse motivo pode receber um serviço alternativo. Esse serviço é atribuído pelas Forças Armadas, na forma da lei. O § 2º isenta mulheres e eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz. Eclesiásticos são os membros do clero, como padres e pastores. A isenção não é total, porque a lei pode atribuir a essas pessoas outros encargos.

Exemplo prático

Pedro, personagem fictício, completa a idade de alistamento e se alista normalmente. Ele segue uma religião que proíbe o uso de armas. Em tempo de paz, alega imperativo de consciência para não participar de atividades essencialmente militares. Pelo § 1º, as Forças Armadas podem atribuir a ele um serviço alternativo, na forma da lei. Já Ana, personagem fictícia, não é obrigada ao serviço militar em tempo de paz por ser mulher. Ela continua sujeita a outros encargos que a lei venha a lhe atribuir.

Pontos importantes

  • A regra geral é a obrigatoriedade do serviço militar, nos termos da lei.
  • O serviço alternativo vale em tempo de paz e exige que a pessoa já esteja alistada.
  • O imperativo de consciência abrange crença religiosa e convicção filosófica ou política.
  • A escusa alcança atividades de caráter essencialmente militar.
  • Cabe às Forças Armadas atribuir o serviço alternativo, na forma da lei.
  • Mulheres e eclesiásticos são isentos do serviço obrigatório apenas em tempo de paz.
  • Os isentos podem receber outros encargos previstos em lei.
O artigo remete várias vezes à lei ("nos termos da lei", "na forma da lei"). O texto enviado não traz o conteúdo dessa legislação, que define como funcionam o alistamento, o serviço alternativo e os outros encargos. Confira a norma específica. Note também que as isenções e o serviço alternativo previstos no artigo se referem ao tempo de paz.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.