Art. 145

Constituição Federal · Título VI

Seção I · Dos Princípios Gerais

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e incisos I a III em palavras simples

O artigo diz quais tributos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem criar. São três espécies: impostos, taxas e contribuição de melhoria. A taxa tem duas origens possíveis. A primeira é o exercício do poder de polícia, que é a fiscalização feita pelo Estado, como a vistoria de um estabelecimento. A segunda é um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à disposição dele. A contribuição de melhoria decorre de obras públicas. O § 1º determina que os impostos, sempre que possível, sejam pessoais e graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Para isso, a administração tributária pode identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas, respeitando os direitos individuais e nos termos da lei. O § 2º proíbe que a taxa use base de cálculo própria de imposto. Os §§ 3º e 4º trazem princípios para todo o sistema tributário: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. Também pedem que as mudanças na legislação tributária busquem reduzir efeitos regressivos, que são aqueles que pesam mais, proporcionalmente, sobre quem ganha menos.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, abre uma padaria. O Município fiscaliza as condições sanitárias do local e cobra uma taxa por essa fiscalização, que é exercício do poder de polícia. Depois, o Município asfalta a rua da padaria, e os imóveis da região se valorizam. Pela obra pública, o Município pode cobrar contribuição de melhoria. O valor da taxa de fiscalização, porém, não pode ser calculado com base no faturamento da padaria. Esse tipo de base de cálculo é próprio de imposto, o que o § 2º proíbe.

Pontos importantes

  • Os quatro entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem instituir os tributos listados.
  • São três espécies: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
  • A taxa depende do poder de polícia ou de um serviço público específico e divisível, usado de fato ou apenas colocado à disposição.
  • A contribuição de melhoria decorre de obras públicas.
  • Sempre que possível, os impostos devem ser pessoais e graduados pela capacidade econômica do contribuinte.
  • A taxa não pode ter base de cálculo própria de impostos.
  • O sistema tributário deve observar simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
  • As alterações na legislação tributária devem buscar atenuar efeitos regressivos.
Os §§ 3º e 4º foram acrescidos pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que trata da reforma tributária. Confira se há outras normas e regulamentações relacionadas a essa emenda. O § 1º remete à lei para disciplinar como a administração tributária identifica patrimônio, rendimentos e atividades. O conteúdo dessa lei não foi enviado.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.