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Constituição Federal · Título VI

Da Tributação e do Orçamento

Seção I · Dos Princípios Gerais

Art. 145A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tri…Art. 146Cabe à lei complementar:Art. 146-ALei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de p…Art. 147Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for…Art. 148A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:Art. 149Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio…Art. 149-AOs Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectiva…Art. 149-BOs tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:Art. 149-CO produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no a…

Seção II · Das Limitações do Poder de Tributar

Art. 150Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estado…Art. 151É vedado à União:Art. 152É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributári…

Seção III · Dos Impostos da União

Art. 153Compete à União instituir impostos sobre:Art. 154A União poderá instituir:

Seção IV · Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal

Art. 155Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

Seção V · Dos Impostos dos Municípios

Art. 156Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

Seção V-A · Do Imposto de Competência Compartilhada Entre Estados,

Art. 156-ALei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada ent…Art. 156-BOs Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivament…

Seção VI · Da Repartição das Receitas Tributárias

Art. 157Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:Art. 158Pertencem aos Municípios:Art. 159A União entregará:Art. 159-AFica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as…Art. 160É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos,…Art. 161Cabe à lei complementar:Art. 162A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mê…

Seção I · Normas Gerais

Art. 163Lei complementar disporá sobre:Art. 163-AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações…Art. 164A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.Art. 164-AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fisc…

Seção II · Dos Orçamentos

Art. 165Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:Art. 166Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçament…Art. 166-AAs emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poder…Art. 167São vedados:Art. 167-AApurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas…Art. 167-BDurante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Cong…Art. 167-CCom o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais…Art. 167-DAs proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfren…Art. 167-EFica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidad…Art. 167-FDurante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B dest…Art. 167-GNa hipótese de que trata o art. 167-B, aplicam-se à União, até o término da calamidade púb…Art. 168Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplement…Art. 169A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Fe…