Art. 157

Constituição Federal · Título VI

Seção VI · Da Repartição das Receitas Tributárias

Texto oficial
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026