Art. 146-A

Constituição Federal · Título VI

Seção I · Dos Princípios Gerais

Texto oficial
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026