Art. 146-A
Constituição Federal · Título VI
Seção I · Dos Princípios Gerais
Texto oficial
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026