Art. 146-A
Constituição Federal · Título VI
Seção I · Dos Princípios Gerais
Em palavras simples
O artigo permite que uma lei complementar crie critérios especiais de tributação. A finalidade é prevenir desequilíbrios da concorrência, ou seja, evitar que a forma de cobrar tributos gere vantagens ou distorções indevidas entre empresas que disputam o mesmo mercado. Lei complementar é uma espécie de lei que exige aprovação por maioria absoluta no Congresso. O artigo também preserva a competência da União para editar, por lei, normas com o mesmo objetivo. Assim, a lei complementar não elimina a possibilidade de a União agir por meio de sua própria lei.
Exemplo prático
Ana, personagem fictícia, é dona de uma pequena fábrica de bebidas. Ela perde clientes para concorrentes que deixam de pagar tributos de forma reiterada e, por isso, vendem mais barato. Nesse cenário, o artigo 146-A autoriza que uma lei complementar crie critérios especiais de tributação para esse setor. A finalidade seria reduzir a distorção e equilibrar a disputa entre empresas como a de Ana e as concorrentes.
Pontos importantes
- O instrumento previsto é a lei complementar, e não uma lei comum.
- O texto diz "poderá": a criação desses critérios é uma possibilidade, não uma obrigação.
- O objetivo exigido é prevenir desequilíbrios da concorrência, com caráter preventivo.
- A União mantém a competência para, por lei, estabelecer normas com o mesmo objetivo.
- O artigo foi incluído na Constituição pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.