Art. 150

Constituição Federal · Título VI

Seção II · Das Limitações do Poder de Tributar

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Inciso III em palavras simples

O art. 150 lista limites que valem para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ao cobrar tributos. Esses limites somam-se a outras garantias do contribuinte. O inciso III trata do momento em que um tributo novo ou aumentado pode ser cobrado. Fato gerador é o acontecimento que faz nascer a obrigação de pagar o tributo. Pela alínea 'a', o Estado não pode cobrar tributo sobre fatos geradores anteriores à vigência da lei que o criou ou aumentou. Pela alínea 'b', não pode cobrá-lo no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada. Pela alínea 'c', também precisa esperar noventa dias da publicação da lei. As alíneas 'b' e 'c' funcionam juntas: a cobrança só começa depois de cumpridas as duas exigências. O § 1º cria exceções a essas regras de espera para certos tributos indicados em outros artigos.

Exemplo prático

Joana, personagem fictícia, tem um salão de beleza em um município. Em 10 de dezembro, o município publica uma lei que aumenta um imposto pago por Joana. Esse imposto não está entre as exceções do § 1º. O município não pode aplicar o aumento a serviços que Joana prestou antes da vigência da lei (alínea 'a'). Também não pode cobrar o aumento em dezembro, porque o exercício financeiro é o mesmo da publicação (alínea 'b'). Em janeiro, o ano já mudou, mas ainda não se passaram noventa dias da publicação. Por isso, o aumento só pode ser cobrado depois de completado esse prazo (alínea 'c').

Pontos importantes

  • O inciso I proíbe exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
  • O inciso II proíbe tratar de forma desigual contribuintes em situação equivalente, inclusive por causa da profissão ou função.
  • Alínea 'a' do inciso III: a lei nova não alcança fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.
  • Alínea 'b' do inciso III: a cobrança não pode ocorrer no mesmo exercício financeiro da publicação da lei.
  • Alínea 'c' do inciso III: a cobrança exige noventa dias desde a publicação, sem afastar a regra da alínea 'b'.
  • O § 1º afasta as alíneas 'b' e 'c' para tributos citados em outros artigos. As listas de exceções das duas alíneas não são idênticas.
  • O inciso IV proíbe usar tributo com efeito de confisco.
  • O inciso VI lista imunidades, que são proibições de criar impostos sobre certas pessoas ou bens, como templos, livros e jornais.
  • O § 6º exige lei específica para conceder isenção, anistia, remissão e outros benefícios fiscais.
O § 1º remete aos arts. 148, 153, 154, 155 e 156, que não foram enviados. Confira esses artigos para saber quais tributos estão fora das regras de espera. O § 6º traz a nota 'Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023' e remete ao art. 155, § 2º, XII, g. Confira essas normas, porque seu conteúdo não foi enviado. A alínea 'b' do inciso VI e o § 2º tiveram nova redação pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. A alínea 'c' do inciso III e o § 1º vêm da Emenda Constitucional nº 42, de 2003.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.