Art. 151
Constituição Federal · Título VI
Seção II · Das Limitações do Poder de Tributar
Em palavras simples
O artigo proíbe a União de adotar três condutas na área tributária. Ele protege a igualdade entre os entes da Federação e a autonomia de Estados, Distrito Federal e Municípios. Primeiro (inciso I), o tributo federal deve ser uniforme em todo o país. A União não pode favorecer um Estado, o Distrito Federal ou um Município em prejuízo de outro. Há uma exceção expressa: a União pode conceder incentivos fiscais para equilibrar o desenvolvimento socioeconômico entre as regiões. Segundo (inciso II), a União não pode tributar a renda dos títulos da dívida pública estadual, distrital ou municipal, nem a remuneração e os proventos dos agentes públicos desses entes, em nível maior do que aplica aos próprios títulos e agentes. Proventos são os valores pagos a quem se aposentou. Terceiro (inciso III), a União não pode criar isenção de tributo que pertence a Estados, Distrito Federal ou Municípios. Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo. Só o ente que tem a competência para criar o tributo pode dispensá-lo.
Exemplo prático
Imagine que o Congresso aprove uma lei federal fictícia que isenta do imposto municipal sobre serviços os médicos de todo o país. Carlos, personagem fictício, é médico e presta serviços em um Município. Essa lei federal esbarra no inciso III, porque a União tentou dispensar um tributo de competência municipal. Agora imagine outra situação: a União reduz um tributo federal apenas para empresas instaladas em uma região menos desenvolvida, com o objetivo de equilibrar o desenvolvimento entre as regiões. Esse incentivo se encaixa na exceção prevista no inciso I.
Pontos importantes
- Tributo federal deve ser uniforme em todo o território nacional.
- A União não pode favorecer um Estado, o Distrito Federal ou um Município em detrimento de outro.
- Exceção: incentivos fiscais para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as regiões.
- A renda dos títulos da dívida pública de Estados, DF e Municípios não pode ser tributada acima do nível que a União fixa para os próprios títulos.
- A mesma regra vale para a remuneração e os proventos dos agentes públicos desses entes, em comparação com os agentes federais.
- A União não pode instituir isenção de tributos de competência de Estados, DF ou Municípios.
- As proibições do artigo se dirigem somente à União.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.