Art. 155
Constituição Federal · Título VI
Seção IV · Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal
Caput e incisos I a III em palavras simples
O artigo define quais impostos os Estados e o Distrito Federal podem criar. Competência tributária é o poder, dado pela Constituição, de instituir um tributo por lei. São três impostos. O inciso I trata da transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Causa mortis é a transferência que ocorre por morte, como na herança. Esse imposto costuma ser chamado de ITCMD. O inciso II trata das operações de circulação de mercadorias e de certos serviços: transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Ele vale mesmo quando a operação começa no exterior. É o conhecido ICMS. O inciso III trata da propriedade de veículos automotores, o IPVA. Os parágrafos detalham cada imposto. Para o ITCMD, o § 1º indica qual Estado cobra, prevê progressividade conforme o valor recebido e lista casos de não incidência. Para o ICMS, o § 2º traz regras como a não cumulatividade, as alíquotas interestaduais e a não incidência nas exportações. Para o IPVA, o § 6º prevê alíquotas mínimas fixadas pelo Senado e lista veículos excluídos da cobrança.
Exemplo prático
Maria, personagem fictícia, mora em Minas Gerais. Ela herda do pai uma casa localizada na Bahia. Pelo inciso I do caput e pelo § 1º, I, o imposto sobre essa herança compete ao Estado onde o imóvel está, ou seja, a Bahia. Maria também tem um carro de passeio com cinco anos de fabricação. Sobre a propriedade desse carro incide o imposto do inciso III, de competência estadual. Já seu irmão João, personagem fictício, tem um trator agrícola. Pelo § 6º, III, d, o imposto sobre veículos não incide sobre tratores e máquinas agrícolas.
Pontos importantes
- Os Estados e o Distrito Federal podem instituir três impostos: sobre herança e doação, sobre circulação de mercadorias e certos serviços, e sobre a propriedade de veículos automotores.
- O imposto sobre herança e doação de imóveis cabe ao Estado onde o bem está; o de bens móveis, títulos e créditos cabe ao Estado do domicílio do falecido ou do doador.
- O imposto sobre herança e doação terá alíquotas máximas fixadas pelo Senado e será progressivo conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação.
- O imposto sobre circulação de mercadorias é não cumulativo: o valor devido em cada operação é compensado com o que foi cobrado nas operações anteriores.
- Esse imposto não incide sobre mercadorias e serviços destinados ao exterior.
- O imposto sobre veículos abrange veículos terrestres, aquáticos e aéreos, com exceções. Entre elas estão tratores, máquinas agrícolas e certos veículos de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação.
- Várias matérias dependem de lei complementar, como os contribuintes do imposto sobre mercadorias e a competência do imposto sobre herança e doação quando há ligação com o exterior.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.